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HOSPEDAGEM DE SERVIDOES VIRTUAIS - Criação DE SITES DINAMICOS
Servidor Dedicado
 
  Caracteristicas do Contrato
Ambos em conjunto denominados Partes, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Criação CONFECÇÃO, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O CONTRATADO compromete-se à realização de serviços da confecção do site.
1.2. O site terá as seguintes características:

I. Páginas com links distribuídos de acordo com o interesse da CONTRATANTE .
II. Número de imagens ilimitadas;
III. Confecção e design com tratamento das imagens, para melhoria no acesso das páginas, reduzindo o tempo de espera do usuário na visualização de cada imagem;
IV. O site será cadastrado nos principais serviços de buscas do Brasil;
V. O Site estará disponível na Internet durante 24h/dia (vinte e quatro horas por dia), 365 dias/ano (trezentos e sessenta e cinco dias por ano), salvo os momentos que houver necessidade de manutenção preventiva ou corretiva por parte dos Servidors.

CLÁUSULA SEGUNDA – PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1.O presente contrato terá exigência definida da presente data até o fornecimento senhas de FTP para controle do site para outro Webdesigner por vontade única e exclusiva da CONTRATANTE, que solicitará tal fornecimento por escrito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Parágrafo Único. Ao fornecer as senhas mencionadas, o CONTRATADO não mais terá qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Fornecer todos os textos do conteúdo do Site de forma digitalizada, ou seja, por e-mail, disquete ou CD-ROM.
4.2. Manter em dia a mensalidade ou anuidade da Hospedagem do Domínio utilizado.
4.3.Contar sempre mais quinze dias de prazo para entrega a toda e qualquer informação que tenha sido entregue em atraso.
4.4 A contratada se obriga a não comercializar a Identidade Visual aplicada no Site do contratante.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais), em conformidade com a Proposta de Confecção de Site, datada de 15/03/2005, devidamente aceita pela CONTRATANTE.
5.2.O valor da proposta paga em sua total integridade haverá uma garantia de 30 (trinta) dias de entrega do serviço contados a partir do ato do pagamento, e da entrega de todo o material para a construção do site.
5.3.O preço convencionado no item 5.1 deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em um sinal do valor do serviço e parcelado em: ( 2 ) vezes.
a) A primeira parcela no valor de R$ 375,00
b) A segunda parcela no valor de R$ 375,00

Parágrafo Primeiro. As taxas da FAPESP são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Por inexecução total deste Contrato ou por atraso injustificado nos serviços ora contratados, o CONTRATANTE poderá, garantido o direito á ampla defesa, aplicar, ao CONTRATADO, as seguintes penalidades:
a) O valor da multa a ser aplicada dos cumprimentos das obrigações é de 20% do valor do contrato e deverá ser recolhido à tesouraria do CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, ou debitado do valor do pagamento, conforme o caso.

6.2 Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos na data estipulada, será acrescida uma multa de 2% ao mês sobe o valor total do contrato. .

6.3. A inexecução total do pactuado, sujeitará a multa de 20% além da ação e perda de danos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
b) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caso em que o CONTRATADO não poderá sofrer as penalidades previstas neste contrato.

7.2 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
b) Judicial, nos termos da legislação.

c) Por inexecução total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR

8.1 Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

8.2 A Parte atingida pela força maior deverá, dentro do prazo subseqüente de 48h (quarenta e oito horas), comunicar à outra Parte, identificando a obrigação afetada, as medidas que tiverem sido tomadas para removê-la e o prazo para tanto estimado, sob pena de, não o fazendo, responsabilizar-se pelas conseqüências do inadimplemento da obrigação.


CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

9.1 Este contrato constitui o único instrumento que regulará os direitos e obrigações das partes, referente aos serviços objeto deste contrato.

9.2 O presente Contrato é considerado título executivo extra judicial para os efeitos do inciso II do Artigo 585 do Código de Processo Civil - CPC.

9.3 Este é um contrato de prestação de serviço, não constitui nenhuma relação de subordinação ou de emprego entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA

E por assim estarem justas e acordadas, ambas as parte assinam o presente CONTRATO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.


 

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