|
Ambos em
conjunto denominados Partes, têm entre
si justo e acordado o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE Criação CONFECÇÃO,
que se regerá pelas seguintes Cláusulas
e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O CONTRATADO compromete-se à realização
de serviços da confecção
do site.
1.2. O site terá as seguintes características:
I.
Páginas com links distribuídos
de acordo com o interesse da CONTRATANTE
.
II. Número de imagens ilimitadas;
III. Confecção e design com
tratamento das imagens, para melhoria no
acesso das páginas, reduzindo o tempo
de espera do usuário na visualização
de cada imagem;
IV. O site será cadastrado nos principais
serviços de buscas do Brasil;
V. O Site estará disponível
na Internet durante 24h/dia (vinte e quatro
horas por dia), 365 dias/ano (trezentos
e sessenta e cinco dias por ano), salvo
os momentos que houver necessidade de manutenção
preventiva ou corretiva por parte dos Servidors.
CLÁUSULA SEGUNDA – PERÍODO
DE VIGÊNCIA
3.1.O
presente contrato terá exigência
definida da presente data até o fornecimento
senhas de FTP para controle do site para
outro Webdesigner por vontade única
e exclusiva da CONTRATANTE, que solicitará
tal fornecimento por escrito.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATADO
Parágrafo
Único. Ao fornecer as senhas mencionadas,
o CONTRATADO não mais terá
qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
4.1.
Fornecer todos os textos do conteúdo
do Site de forma digitalizada, ou seja,
por e-mail, disquete ou CD-ROM.
4.2. Manter em dia a mensalidade ou anuidade
da Hospedagem do Domínio utilizado.
4.3.Contar sempre mais quinze dias de prazo
para entrega a toda e qualquer informação
que tenha sido entregue em atraso.
4.4 A contratada se obriga a não
comercializar a Identidade Visual aplicada
no Site do contratante.
CLÁUSULA
QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
5.1.
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
a importância de R$ 750,00 (Setecentos
e cinqüenta reais), em conformidade
com a Proposta de Confecção
de Site, datada de 15/03/2005, devidamente
aceita pela CONTRATANTE.
5.2.O valor da proposta paga em sua total
integridade haverá uma garantia de
30 (trinta) dias de entrega do serviço
contados a partir do ato do pagamento, e
da entrega de todo o material para a construção
do site.
5.3.O preço convencionado no item
5.1 deste Contrato será pago pelo
CONTRATANTE ao CONTRATADO em um sinal do
valor do serviço e parcelado em:
( 2 ) vezes.
a) A primeira parcela no valor de R$ 375,00
b) A segunda parcela no valor de R$ 375,00
Parágrafo
Primeiro. As taxas da FAPESP são
de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA
SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1.
Por inexecução total deste
Contrato ou por atraso injustificado nos
serviços ora contratados, o CONTRATANTE
poderá, garantido o direito á
ampla defesa, aplicar, ao CONTRATADO, as
seguintes penalidades:
a) O valor da multa a ser aplicada dos cumprimentos
das obrigações é de
20% do valor do contrato e deverá
ser recolhido à tesouraria do CONTRATANTE
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificação, ou debitado
do valor do pagamento, conforme o caso.
6.2
Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos
na data estipulada, será acrescida
uma multa de 2% ao mês sobe o valor
total do contrato. .
6.3.
A inexecução total do pactuado,
sujeitará a multa de 20% além
da ação e perda de danos.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1.
Constituem motivos para rescisão
deste Contrato:
a) Paralisação dos serviços
sem justa causa e prévia comunicação
ao CONTRATANTE.
b) A ocorrência de caso fortuito ou
de força maior regularmente comprovada,
impeditiva da execução do
Contrato, caso em que o CONTRATADO não
poderá sofrer as penalidades previstas
neste contrato.
7.2
A rescisão do presente Contrato poderá
ser:
a) Amigável, por acordo entre as
partes, reduzido a termo, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE.
b) Judicial, nos termos da legislação.
c)
Por inexecução total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA
MAIOR
8.1
Nenhuma das Partes será responsável
pelo descumprimento ou atraso no cumprimento
das obrigações ora contratadas,
quando decorrentes de circunstâncias
fora de seu controle que afetem diretamente
a obrigação inadimplida e
que constituam força maior ou caso
fortuito, nos termos do artigo 393 do Código
Civil Brasileiro.
8.2
A Parte atingida pela força maior
deverá, dentro do prazo subseqüente
de 48h (quarenta e oito horas), comunicar
à outra Parte, identificando a obrigação
afetada, as medidas que tiverem sido tomadas
para removê-la e o prazo para tanto
estimado, sob pena de, não o fazendo,
responsabilizar-se pelas conseqüências
do inadimplemento da obrigação.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES
DIVERSAS
9.1
Este contrato constitui o único instrumento
que regulará os direitos e obrigações
das partes, referente aos serviços
objeto deste contrato.
9.2
O presente Contrato é considerado
título executivo extra judicial para
os efeitos do inciso II do Artigo 585 do
Código de Processo Civil - CPC.
9.3
Este é um contrato de prestação
de serviço, não constitui
nenhuma relação de subordinação
ou de emprego entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA
DÉCIMA E
por assim estarem justas e acordadas, ambas
as parte assinam o presente CONTRATO, em
2 (duas) vias de igual teor e forma, para
todos os fins de direito e de justiça,
na presença das duas testemunhas
abaixo, que a tudo assistiram.
|